A Compreensão Orgânica do Fenômeno Social – Parte II:

A Compreensão Teórica dos Fenômenos Sociais que não são Produto da Convenção ou da Legislação Positiva, mas Resultado não Intencional do Desenvolvimento Histórico

Autores

  • Carl Menger

DOI:

https://doi.org/10.30800/mises.2015.v3.791

Palavras-chave:

Fenômeno social, Organismos naturais e seus limites, Metodologia da investigação social, Resultados não intencionais

Resumo

O autor analisa os fenômenos da sociedade sob o ponto de vista de sua compreensão orgânica, a partir de uma analogia destes fenômenos com os organismos naturais e da existência de limites à identificação de um com o outro. Nesta parte, trata especificamente dos fenômenos sociais que não decorrem da convenção ou da legislação positiva, mas sim de resultados não intencionais do desenvolvimento histórico.

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Publicado

2015-12-01

Como Citar

1.
Menger C. A Compreensão Orgânica do Fenômeno Social – Parte II:: A Compreensão Teórica dos Fenômenos Sociais que não são Produto da Convenção ou da Legislação Positiva, mas Resultado não Intencional do Desenvolvimento Histórico. MisesJournal [Internet]. 1º de dezembro de 2015 [citado 21º de dezembro de 2024];3(2):523-36. Disponível em: https://revistamises.org.br/misesjournal/article/view/791

Edição

Seção

Sociedade, Legislação e Política