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Sociedade, Legislação e Política

v. 3 n. 2 (2015)

A Compreensão Orgânica do Fenômeno Social – Parte II:: A Compreensão Teórica dos Fenômenos Sociais que não são Produto da Convenção ou da Legislação Positiva, mas Resultado não Intencional do Desenvolvimento Histórico

  • Carl Menger
DOI
https://doi.org/10.30800/mises.2015.v3.791
Enviado
junho 22, 2018
Publicado
2015-12-01

Resumo

O autor analisa os fenômenos da sociedade sob o ponto de vista de sua compreensão orgânica, a partir de uma analogia destes fenômenos com os organismos naturais e da existência de limites à identificação de um com o outro. Nesta parte, trata especificamente dos fenômenos sociais que não decorrem da convenção ou da legislação positiva, mas sim de resultados não intencionais do desenvolvimento histórico.

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