A Compreensão Orgânica do Fenômeno Social – Parte II:
A Compreensão Teórica dos Fenômenos Sociais que não são Produto da Convenção ou da Legislação Positiva, mas Resultado não Intencional do Desenvolvimento Histórico
DOI:
https://doi.org/10.30800/mises.2015.v3.791Palabras clave:
Fenômeno social, Organismos naturais e seus limites, Metodologia da investigação social, Resultados não intencionaisResumen
O autor analisa os fenômenos da sociedade sob o ponto de vista de sua compreensão orgânica, a partir de uma analogia destes fenômenos com os organismos naturais e da existência de limites à identificação de um com o outro. Nesta parte, trata especificamente dos fenômenos sociais que não decorrem da convenção ou da legislação positiva, mas sim de resultados não intencionais do desenvolvimento histórico.
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Publicado
2015-12-01
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1.
Menger C. A Compreensão Orgânica do Fenômeno Social – Parte II:: A Compreensão Teórica dos Fenômenos Sociais que não são Produto da Convenção ou da Legislação Positiva, mas Resultado não Intencional do Desenvolvimento Histórico. MisesJournal [Internet]. 1 de diciembre de 2015 [citado 30 de diciembre de 2024];3(2):523-36. Disponible en: https://revistamises.org.br/misesjournal/article/view/791
Número
Sección
Society, Legislation and Politics
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