O Velho Espírito Estatizante Brasileiro no Período Constituinte e Pós-Constituição de 1988 e a Agenda de Reforma Regulatória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30800/mises.2022.v10.1478

Palavras-chave:

Reforma, Regulação, Economia, Constituição, Análise de Impacto Regulatório

Resumo

O presente artigo buscou refletir sobre o anacronismo do pensamento estatizante brasileiro no período constituinte e pós-Constituição Federal de 1988 e o atual movimento de reforma regulatória. Para isso, foi feito um breve apanhado sobre a teoria da regulação econômica para, posteriormente, discorrer sobre o pensamento estatizante brasileiro no período constituinte e pós-Constituição de 1988 e apresentar considerações sobre a agenda de reforma regulatória. Verificou-se que os debates travados na Constituinte permaneciam imbuídos do velho pensamento estatizante brasileiro, o qual resultou em uma constituição anacrônica fadada a produzir efeitos deletérios na economia. Tais efeitos só foram parcialmente revertidos pelas assim chamadas “reformas liberalizantes” a partir da segunda metade da década de 1990. No entanto, a criação das agências reguladoras com vistas à regulação de mercados trouxe elementos típicos da burocracia estatal brasileira. Não obstante, o debate atual se concentra agora em uma agenda de reforma regulatória à luz dos princípios da nova governança regulatória com vistas a assegurar as opções regulatórias mais eficientes e eficazes.

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Biografia do Autor

Otávio Augusto de Oliveira Cruz Filho, Centro Universitário Processus

Mestre em Administração Pública pela UnB e Pós-graduando em Defesa da Concorrência e Direito Econômico pela FGV. É servidor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) desde 2018, onde exerce o cargo de Chefe do Serviço de Cooperação Internacional no Cade.

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Publicado

2023-01-20

Como Citar

1.
de Oliveira Cruz Filho OA. O Velho Espírito Estatizante Brasileiro no Período Constituinte e Pós-Constituição de 1988 e a Agenda de Reforma Regulatória. MisesJournal [Internet]. 20º de janeiro de 2023 [citado 3º de julho de 2024];10. Disponível em: https://revistamises.org.br/misesjournal/article/view/1478