O constitucionalismo liberal norte-americano no controle de constitucionalidade das leis: uma análise dos debates judiciais a respeito da liberdade contratual e propriedade privada na Era Lochner (1897-1937).

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30800/mises.2022.v10.1435

Palavras-chave:

Constitucionalismo Liberal, Hermenêutica, Liberdade Contratual, Propriedade Privada, Desenvolvimento Econômico

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar a essência do paradigma hermenêutico de interpretação da constituição, no período entre a Independência dos Estado Unidos (1789), motivada pelas leis abusivas de intervenção estatal na economia, e os anos que antecederam o início da Segunda Guerra Mundial (1939). Isso porque, o paradigma (modelo) de interpretação e aplicação dos preceitos constitucionais passou por uma mudança no final do século XIX, em que se deixou de lado, por parte da comunidade jurídica, a defesa da liberdade individual, passando a relativizar essas normas constitucionais em favor da intervenção do Estado na economia. Esses preceitos de ordem liberal, haviam sido consagrados nas declarações de direitos do final do século XVIII, oriundas da Revolução Francesa e da Revolução Americana, mas perderam força com o advento do socialismo e as teses do constitucionalismo social do século XX.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Referências

ALMOND, Mark. O livro de ouro das revoluções. Rio de Janeiro: Harper Collins, 2018.

AARSLEFF, Hanks. Locke. In: CHAPPEL, Vere. São Paulo: Ideias & Letras, 2016.

BAUM, Lawrence. A Suprema Corte Americana. Rio de Janeiro, Forense Universitária: 1987.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.

BÖHM-BAWERK, Eugen Von. A Teoria da Exploração do Socialismo-Comunismo. São Paulo: LVM, 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https:/jurisprudencia.stf.jus.br. Acesso em: 1 jan 2021.

CARVALHOSA, Modesto. Uma nova constituição para o Brasil: de um país de privilégio para uma nação de oportunidades. São Paulo: LVM, 2021.

CONSTANTINO, Rodrigo. Os pensadores da liberdade. São Paulo: Faro Editorial, 2021.

CONSTANT, Benjamin. A liberdade dos antigos comparada a dos modernos. São Paulo: Edipro, 2019.

DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos. São Paulo. Editora Saraiva, 2010.

EMERSON, Ralph Waldo. A conduta para a vida. Editora Martin Claret. São Paulo, 2003.

ESTADOS UNIDOS. Marbury vs Madson, 1803. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/about/constitutional.aspx. Acesso em: 1 jan 2021.

GOMES, Frederico Barbosa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: uma visão crítica. Belo Horizonte. Editora Fórum, 2008.

LEONI, Bruno. Liberdade e a lei. São Paulo: Editora L.V.M, 2010.

LEVY, Leonard William. Origins of the bill of rights. Yale: Univ. Yale Press, 2001.

HAMILTON, Alexander. Os artigos federalistas. São Paulo: Faro Editorial, 2021.

HOBBES, Thomas. O Leviatã. São Paulo: Editora Martin Claret, 2009.

HUERTA DE SOTO, Jesus. A Escola Austríaca: mercado e criatividade empresarial. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

GOYARD-FABRE, Simone. Dicionário dos filósofos. In: HUISMAN, Denis. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2004.

JENKINS, Simon. A short history of Englad. London: Profile Books, 2018.

KAIRYS, David. With liberty and justice for some. Londres: The New Press, 1993.

LEONI, Bruno. Liberdade e a Lei: os limites entre a representação e o poder. São Paulo: Editora Instituto Liberal; Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. São Paulo: Martin Claret, 2002.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constituición. Trad. de A. G. Anabitarte. Barcelona: Ariel, 1976.

MAYER, David N. Liberty of Contract: rediscovering a lost constitutional right. Washington: Cato Institute, 2011.

MENGER, Carl. Princípios de economia política. São Paulo: Lebooks, 2017.

MENGER, Carl. Principles of Economics. São Paulo: LVM, 2011.

MIDDLEKAUFF, Robert. The Glorious Cause: The American Revolution, 1763-1789. New York: Oxford University Press, 2007.

MONTESQUIEU, Charles. Louis de Secondat. São Paulo: Martin Claret, 2010.

MORRISON, Wayne. Filosofia do direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

NOWAK, John E; ROTUNDA, Ronald D. Constitutional Law. Saint Paul: West Group, 2004.

ORTH, John. Due process of law: a brief history. Lawrence: Univ. of Kansas Press, 2003.

PAIM, Paulo. Evolução Histórica do Liberalismo. São Paulo: LVM, 2019.

PAIXÃO, Cristiano; BIGLIAZZI, Renato. História Constitucional inglesa e norte-americana: do surgimento à estabilização da forma constitucional. Brasília: Ed. UNB, 2008.

PEREIRA. Sebastião Tavares. Devido processo substantivo. Editora Conceito, Santa Catarina, 2008.

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia: De Espinoza a Kant. São Paulo: Paulus, 2004.

ROTHBARD, Murray N. The Ethics of Liberty – A Ética da Liberdade. São Paulo: Editora Instituto, 2010.

ROTHBARD, Murray N. Por uma nova liberdade o manifesto libertário. Editora L. V. M. São Paulo, 2013.

SCHMITT, Carl. Teoría de la constituición (VerfassungsLebre). Madrid: Alanza Editorial, 1982.

SCHNEEWIND, J. B. Locke. In: CHAPPEL, Vere. São Paulo: Ideias & Letras, 2016.

SCHWARTZ, Bernard. Direito constitucional americano. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

SILVEIRA, Paulo Fernando. Devido processo legal. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

SOUZA CRUZ, Álvaro Ricardo de. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizonte: Del Rey. 2004.

SORREL, Tom (org.). Hobbes. São Paulo: Ideias & Letras, 2016.

STRONG, Frank R. Substantive due process of law. Durham: Carolina Academic Press, 1986.

TOCQUEVILLE, Alexis. A democracia na América. São Paulo: Edipro, 2019.

TOCQUEVILLE, Alexis. O Antigo Regime e a Revolução. Trad. de Yvonne Jean. 4ª ed. Brasília: UNB, 1997.

VON MISES, Ludwig. Uma Crítica ao Intervencionismo. São Paulo: Instituto, 2010.

WOOD, Gordon S. A Revolução Americana (The American Revolution: A History). Rio de Janeiro: Objetiva, 2013.

Downloads

Publicado

2022-06-18

Como Citar

1.
BEZAMAT GHV. O constitucionalismo liberal norte-americano no controle de constitucionalidade das leis: uma análise dos debates judiciais a respeito da liberdade contratual e propriedade privada na Era Lochner (1897-1937). MisesJournal [Internet]. 18º de junho de 2022 [citado 21º de novembro de 2024];10. Disponível em: https://revistamises.org.br/misesjournal/article/view/1435

Edição

Seção

Artigos de Pesquisa