O propósito deste artigo é esclarecer as práticas de mercado não equitativas e crimes contra o mercado de capitais, especialmente a prática de front running, além de destacar casos em que indivíduos agiram ilegalmente e indicar os prejuízos que ela tem causado ao mercado. Explica-se também quais são as possíveis sanções penais e administrativas aplicadas à prática de front running presentes na lei brasileira, e se o uso de HFT é considerada uma prática desse tipo. A conclusão é que o front running afeta o bom funcionamento do mercado de capitais devido ao dano à liquidez dos ativos e ao princípio da paridade de informação através do
uso inapropriado de informação privilegiada. Além disso, apela-se ao endurecimento das penas privadas de
liberdade por crimes contra o mercado de capitais, por ter maior força coercitiva que as multas.