A classificação penal e administrativa da prática de front running e o dano ao mercado de capitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30800/mises.2021.v9.1399

Palavras-chave:

mercado de capitais, direito penal, crimes financeiros, front running, informação privilegiada

Resumo

O propósito deste artigo é esclarecer as práticas de mercado não equitativas e crimes contra o mercado de capitais, especialmente a prática de front running, além de destacar casos em que indivíduos agiram ilegalmente e indicar os prejuízos que ela tem causado ao mercado. Explica-se também quais são as possíveis sanções penais e administrativas aplicadas à prática de front running presentes na lei brasileira, e se o uso de HFT é considerada uma prática desse tipo. A conclusão é que o front running afeta o bom funcionamento do mercado de capitais devido ao dano à liquidez dos ativos e ao princípio da paridade de informação através do
uso inapropriado de informação privilegiada. Além disso, apela-se ao endurecimento das penas privadas de
liberdade por crimes contra o mercado de capitais, por ter maior força coercitiva que as multas.

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Biografia do Autor

Luís Henrique Lins, Centro Universitário da Cidade Verde – Maringá – Paraná - Brasil

Acadêmico de Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências e acadêmico de Economia pelo Centro Universitário Cidade Verde. Especialista em Investimentos, certificado pela Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais. Além disso, possui colunas de Economia e Mercado Financeiro publicadas nos sites Panóptico de Marfim e Consultor Jurídico.

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Publicado

2021-08-16

Como Citar

1.
Lins LH. A classificação penal e administrativa da prática de front running e o dano ao mercado de capitais. MisesJournal [Internet]. 16º de agosto de 2021 [citado 3º de julho de 2024];9. Disponível em: https://revistamises.org.br/misesjournal/article/view/1399

Edição

Seção

Ensaios & Insights