La clasificación penal y administrativa de la práctica de front running y el daño al mercado de valores

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.30800/mises.2021.v9.1399

Palabras clave:

Mercado de valores, Derecho penal, delitos financieros, front running, información privilegiada

Resumen

El propósito de este artículo es esclarecer prácticas de mercado no equitativas y delitos contra el mercado de valores, especialmente la práctica de front running, además de señalar casos en los que individuos actuaron ilegalmente e indicar los perjuicios esta práctica ha ocasionado al mercado. También explica cuáles
son las posibles sanciones penales y administrativas aplicadas a la práctica de front running presentes en la ley brasileña y si el uso de HTF se considera una forma de front running. Se concluye que esa práctica afecta el buen funcionamiento del mercado de valores debido al daño a la liquidez de los activos y al principio de paridad de información por el uso inadecuado de información privilegiada. Además, se apela al endurecimiento de las penas privativas de libertad por delitos contra el mercado de valores, por tener mayor fuerza coercitiva que las multas.

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Biografía del autor/a

Luís Henrique Lins, Centro Universitário da Cidade Verde – Maringá – Paraná - Brasil

Acadêmico de Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências e acadêmico de Economia pelo Centro Universitário Cidade Verde. Especialista em Investimentos, certificado pela Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais. Além disso, possui colunas de Economia e Mercado Financeiro publicadas nos sites Panóptico de Marfim e Consultor Jurídico.

Citas

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Publicado

2021-08-16

Cómo citar

1.
Lins LH. La clasificación penal y administrativa de la práctica de front running y el daño al mercado de valores. MisesJournal [Internet]. 16 de agosto de 2021 [citado 21 de noviembre de 2024];9. Disponible en: https://revistamises.org.br/misesjournal/article/view/1399

Número

Sección

Essays & Insights