Nada fora da Constituição

: o direito brasileiro como organização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30800/mises.2022.v10.1488

Palavras-chave:

Direito, Organização, Ordem espontânea, Hayek, Constituição

Resumo

A distinção de Hayek entre o Direito como “ordem espontânea” e o Direito como “organização” é bastante útil para compreender um dos principais problemas do direito brasileiro: a judicialização da vida social, a compreensão de que nenhum problema escapa ao Direito e, em última instância, àqueles que o aplicam. Isso se deve, em parte, ao tipo de cultura jurídica que se instalou no Brasil nas últimas décadas e que incentivou, por meio de um plexo exitoso de teorias, a constitucionalização da ordem jurídica. O direito constitucional tornou-se mais um instrumento civilizatório e menos um mecanismo para organizar a vida política. A consequência disso, segundo as lições de Hayek, é a dissolução do direito privado e, portanto, a dissolução da liberdade. O Direito já não é mais concebido como algo que surge da sociedade e a ela se destina, mas como um projeto, um plano, inclusive, independentemente dos valores e das práticas dessa mesma sociedade. É o Direito como organização.

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Publicado

2023-01-20

Como Citar

1.
Moreira P. Nada fora da Constituição: : o direito brasileiro como organização. MisesJournal [Internet]. 20º de janeiro de 2023 [citado 23º de novembro de 2024];10. Disponível em: https://revistamises.org.br/misesjournal/article/view/1488