A ideia de que a legislação gera intervenção é um problema que costuma exigir uma análise de seus impactos econômicos exclusivamente na economia de mercado. O objetivo deste artigo é determinar se a legislação pode ser entendida como intervenção per se e, em caso afirmativo, em que medida as teorias de intervenção podem ser aplicadas a ela. Por meio de metodologia exploratória e revisão de literatura, foi possível concluir não só que a teoria da intervenção é perfeitamente aplicável à legislação como intervenção social, mas também que sem o uso dessas teorias não é possível compreender a dimensão do impacto social causado pela legislação sobre a sociedade. Em uma sociedade de direito privado, as relações sociais se desenvolvem de forma espontânea e orgânica, enquanto em sociedades de direito público, as relações humanas precisam ser protegidas artificialmente e a ação humana é em grande parte dirigida por órgãos centrais de planejamento, como ocorre em uma economia planejada. É esse cenário que favorece a criação de grupos de pressão nas casas legislativas, impondo maus investimentos, pois representam distorções nas relações sociais por meio da coerção, assim como a intervenção na economia. Da mesma forma que a intervenção econômica praticamente exige uma cadeia indeterminada de outras intervenções planejando a economia, a intervenção legislativa exige nova legislação, degradando a vida social, corrompendo a própria ideia de liberdade e cooperação mútua.
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