F. A. Hayek contra Hans Kelsen
norma jurídica, estado e liberdade
DOI:
https://doi.org/10.30800/mises.2022.v10.1428Palavras-chave:
F. A. Hayek, Hans Kelsen, Direito, Estado, LiberdadeResumo
O presente artigo objetiva apresentar as críticas de F. A. Hayek ao positivismo jurídico de Hans Kelsen. As críticas hayekianas se dão sobre a relação estabelecida por Kelsen entre direito e Estado e direito e justiça. Para isso, apresentam-se as concepções de norma jurídica e Estado de Direito para Kelsen e, em seguida, expõem-se as críticas hayekianas sobre a teoria pura kelseniana. A metodologia adotada é exploratória por meio de revisão bibliográfica e a abordagem da pesquisa é qualitativa. Conclui-se que, na leitura de Hayek, o juízo formalista de validade da norma e a identificação do Estado com o direito, conforme proposto pelo modelo positivista kelseniano, formam uma concepção teórica capaz de ameaçar à liberdade individual à medida que o poder do Estado se torna ilimitado na produção de normas jurídicas.
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Referências
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