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Edição Especial 2022

v. 10 (2022): Edição Especial - Direito e Liberdade no Brasil

F. A. Hayek contra Hans Kelsen: norma jurídica, estado e liberdade

DOI
https://doi.org/10.30800/mises.2022.v10.1428
Enviado
agosto 28, 2021
Publicado
2023-01-20

Resumo

O presente artigo objetiva apresentar as críticas de F. A. Hayek ao positivismo jurídico de Hans Kelsen. As críticas hayekianas se dão sobre a relação estabelecida por Kelsen entre direito e Estado e direito e justiça. Para isso, apresentam-se as concepções de norma jurídica e Estado de Direito para Kelsen e, em seguida, expõem-se as críticas hayekianas sobre a teoria pura kelseniana. A metodologia adotada é exploratória por meio de revisão bibliográfica e a abordagem da pesquisa é qualitativa. Conclui-se que, na leitura de Hayek, o juízo formalista de validade da norma e a identificação do Estado com o direito, conforme proposto pelo modelo positivista kelseniano, formam uma concepção teórica capaz de ameaçar à liberdade individual à medida que o poder do Estado se torna ilimitado na produção de normas jurídicas.

Referências

  1. HAYEK, F. A. Os fundamentos da liberdade. São Paulo, Visão, 1983.
  2. HAYEK, F. A. Direito, legislação e liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia política. São Paulo: Visão, 1985a. (v. I: Normas e Ordem).
  3. HAYEK, F. A. Direito, legislação e liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia política. São Paulo: Visão, 1985b. (v. II: A miragem da justiça social).
  4. HAYEK, F. A. Direito, legislação e liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia política. São Paulo: Visão, 1985c. (v. III: A ordem política de um povo livre).
  5. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
  6. KELSEN, Hans. O problema da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

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