Segurança Humana no Brasil e a nova lei da migração

Um estudo comparativo

Autores

  • Maria Brizola O Silva Faculdade IBMEC MG
  • Dorival Guimarães Pereira Junior, Professor Doutor Faculdade IBMEC MG

DOI:

https://doi.org/10.30800/mises.2019.v7.1085

Palavras-chave:

Segurança Humana, Estatuto do Estrangeiro, Lei da Migração, Brasil

Resumo

O presente artigo analisa a evolução do conceito teórico e das práticas que envolvem a Segurança Humana primeiramente no âmbito mundial, posteriormente com ênfase no Brasil. O estudo de caso abordado é o comparativo entre o Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815 de 1980, e a Nova Lei da Migração, Lei 13.445 de 2017, que normatizam a situação do estrangeiro no Brasil. O objetivo é analisar a presença e desenvolvimento do conceito de Segurança Humana no Brasil a partir do comparativo entre a legislação atual e a anterior acerca do tratamento ao migrante no país.

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Biografia do Autor

Dorival Guimarães Pereira Junior, Professor Doutor, Faculdade IBMEC MG

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2003). Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Paris (Paris II - Panthéon Assas) (2004). Mestre em Direito Internacional pela Universidade de Paris (Paris XI - Faculté Jean Monnet) (2005). Especialista em Direito Empresarial (IEC - PUC/MG) (2009). Advogado. Professor Assistente II dos cursos de Relações Internacionais e Direito do IBMEC/MG. Atuação nas áreas de: Direito Internacional Público, Diplomacia; Direito Internacional Privado, Direito Empresarial; Atualmente é coordenador do curso de Direito do IBMEC/MG.

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Publicado

2019-05-02

Como Citar

1.
O Silva MB, Pereira Junior DG. Segurança Humana no Brasil e a nova lei da migração: Um estudo comparativo. MisesJournal [Internet]. 2º de maio de 2019 [citado 22º de julho de 2024];7(1). Disponível em: https://revistamises.org.br/misesjournal/article/view/1085

Edição

Seção

Artigos de Pesquisa