O presente artigo analisa a evolução do conceito teórico e das práticas que envolvem a Segurança Humana primeiramente no âmbito mundial, posteriormente com ênfase no Brasil. O estudo de caso abordado é o comparativo entre o Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815 de 1980, e a Nova Lei da Migração, Lei 13.445 de 2017, que normatizam a situação do estrangeiro no Brasil. O objetivo é analisar a presença e desenvolvimento do conceito de Segurança Humana no Brasil a partir do comparativo entre a legislação atual e a anterior acerca do tratamento ao migrante no país.