Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Federal da Paraíba. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Bacharel em LEA Negociações Internacionais pela Universidade Federal da Paraíba. Graduando de Licenciatura em Filosofia pela Universidade Cruzeiro do Sul.
Este artículo tiene como objetivo discutir el concepto de derecho, justicia y democracia en un orden liberal para F. A. Hayek. Se utiliza metodología exploratoria a través de una revisión bibliográfica que se centra principalmente en la obra hayekiana Derecho, Legislación y Libertad. Se resaltarán las nociones de leyes de conducta justa, de descubrimiento de las leyes y el rol del juez, justicia no social y demarquia como retorno al ideal democrático. El objetivo de Hayek era evitar que las sociedades occidentales entraran en el camino de la servidumbre. Sin embargo, la relación entre derecho, democracia y justicia en Hayek plantea importantes interrogantes y críticas, a saber, la libertad y la justicia se conciben solo en su sentido negativo, la democracia se entiende solo en el sentido formal y procesal, y al juez se atribuye el deber de asumir el papel de Hércules en el descubrimiento de la norma más adecuada para casos concretos.
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